Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE
CONTAS ESTADUAL. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA CARGO DE
CONSELHEIRO. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA.
AUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Lei Complementar Estadual n. 102/2008 estabelece parâmetros
objetivos para avaliação do merecimento (produtividade, qualidade do
trabalho e atividades especiais), sendo desnecessária resolução
complementar para viabilizar a formação de lista tríplice. O
Regimento Interno não cria requisito de validade inexistente na lei,
mas apenas indica possibilidade de detalhamento procedimental.
- A aplicação analógica de resolução que trata de regime cumulativo
de funções não invalida todo o procedimento quando há base
documental que permite avaliação fundamentada pelo Tribunal Pleno.
- O mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento
para substituir critério constitucional de merecimento por
antiguidade quando essa substituição beneficia diretamente o
impetrante.
- Recurso ordinário desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUNAL DE
CONTAS ESTADUAL. FORMAÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA CARGO DE
CONSELHEIRO. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. RESOLUÇÃO REGULAMENTADORA.
AUSÊNCIA. SUFICIÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRETENSÃO DE
SUBSTITUIÇÃO DO CRITÉRIO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei Complementar Estadual n. 102/2008 estabelece parâmetros
objetivos para avaliação do merecimento (produtividade, qualidade do
trabalho e atividades especiais), sendo desnecessária resolução
complementar para viabilizar a formação de lista tríplice. O
Regimento Interno não cria requisito de validade inexistente na lei,
mas apenas indica possibilidade de detalhamento procedimental.
2. A aplicação analógica de resolução que trata de regime cumulativo
de funções não invalida todo o procedimento quando há base
documental que permite avaliação fundamentada pelo Tribunal Pleno.
3. O mandado de segurança não pode ser utilizado como instrumento
para substituir critério constitucional de merecimento por
antiguidade quando essa substituição beneficia diretamente o
impetrante.
4. Recurso ordinário desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio
Kukina (Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.