Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. I - Conforme vem decidindo esta Corte, "o testemunho indireto - ainda que produzido em juízo - não é suficiente para sustentar a condenação. Conclusões recentemente firmadas por esta Quinta Turma no julgamento do REsp 1.916.733/MG, de minha relatoria, julgado em 23/11/2021, DJe 29/11/2021. 2. Agravo regimental desprovido" (AgRg no AREsp n. 1.923.674/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 2…
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REEXAME
DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS.
IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO AGRAVADA.
I - Conforme vem decidindo esta Corte, "o
testemunho indireto - ainda que produzido em
juízo - não é suficiente para sustentar
a condenação. Conclusões recentemente firmadas
por esta Quinta Turma no julgamento do
REsp 1.916.733/MG, de minha relatoria, julgado
em 23/11/2021, DJe 29/11/2021. 2. Agravo
regimental desprovido" (AgRg no AREsp n.
1.923.674/RS, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe de 21/2/2022).
II - No entanto, como se vê, a e. Corte de origem,
amparada pelo acervo fático-probatório delineado nos
autos, consignou pela necessidade da condenação do
recorrente pela prática do delito de estupro de
vulnerável.
III - Na hipótese, de fato, entender de modo contrário
ao estabelecido pelas instâncias ordinárias, como
pretende a parte recorrente, demandaria, necessariamente,
o revolvimento do acervo fático-probatório delineado
nos autos, providência inviável nesta instância.
IV - Ora, está assentado nesta Corte que as premissas
fáticas firmadas nas instâncias ordinárias não podem
ser modificadas no âmbito do apelo extremo, nos
termos da Súmula n. 7/STJ, segundo a qual "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja
recurso especial".
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TESTEMUNHO INDIRETO - SUSTENTAÇÃO DE CONDENAÇÃO - INSUFICIÊNCIA -
PRODUÇÃO EM JUÍZO - IRRELEVÂNCIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1923674>>-RS
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO - REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 2040880>>-SE,
<<AgRg no REsp 1935350>>-SC,
<<AgRg no REsp 1687470>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.