STJ — 2225983
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7fba87a0e49adf025e36b096f85f946e6b55a312552092a65f9b8494289529e
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 952607
- Número de registro na fonte
- 202502853616
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE EMBALAGENS. ATIVIDADE FABRIL. NÃO INCIDÊNCIA. LIMITES DA SÚMULA 156 DO STJ. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não incide Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre a industrialização por encomenda de embalagens quando de stinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. A Súmula 156 do Superior Tribunal de Justiça incide apenas quando a preponderância dos serviços de impressão gráfica é verificada, não alcançando a fabricação de produtos com serviços gráficos secundários. Precedentes.
- A Corte de origem, ao analisar o objeto social da sociedade empresária e os informes constantes do auto de infração, entendeu que a atividade desenvolvida configurava um processo produtivo fabril destinado à colocação de bens no comércio, afastando a incidência do ISS. O reexame da natureza da atividade econômica preponderante demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte Superior, conforme o óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
- Recurso Especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:156
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000156
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2225983 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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