Execução de Título Judicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJSE 00007992820128250074

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-04-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97d747af19e79f71506245e9c4afe93e81d8fd1ec378b237b1de7681f33d6fc4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00007992820128250074 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 97d747af19e79f71506245e9c4afe93e81d8fd1ec378b237b1de7681f33d6fc4. SHA-256 do comentário: 8c1d27206886df602da3f90fa73811f3da761f602e82ec8c72474832e9ecaf7d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Correção monetária: atualizar o valor da dívida

Tema documentado no texto da fonte

Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.

Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2da61ed1ba49ed58dfd1fdd9dc5342dd115766ff5320c3d2e7b413c793449bfa
  • Registro documental: 97d747af19e79f71506245e9c4afe93e81d8fd1ec378b237b1de7681f33d6fc4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: cb51f2ea7b97b78d5f95dee93a2f899f46974878aaf3fad270d671d3fdfcabc2
  • Registro documental: 97d747af19e79f71506245e9c4afe93e81d8fd1ec378b237b1de7681f33d6fc4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 608 do STJ: Valor da execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ae76c787c9a27800e453201e5992572723d0d0cf30a4a6c7a88ba7491aee6f0d
  • Registro documental: 97d747af19e79f71506245e9c4afe93e81d8fd1ec378b237b1de7681f33d6fc4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-04-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  2. 2012-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  3. 2012-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  4. 2015-09-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2015-09-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  6. 2015-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  7. 2015-10-08 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2015-12-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  9. 2015-12-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  10. 2016-02-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2016-02-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2016-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2016-04-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  14. 2016-06-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2016-06-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2016-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2016-07-16 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  18. 2016-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-23 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-21 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-06-15 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T22:20:24.344000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120417120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-04-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 97d747af19e79f71506245e9c4afe93e81d8fd1ec378b237b1de7681f33d6fc4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-04-17 a 2017-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-10-26
Definitivo (TPU 246)
2016-10-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-07-16
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-16
Definitivo (TPU 246)
2016-06-15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-06-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-07
Conclusão (TPU 51)
2016-06-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-01
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Juros | Correção Monetária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-26T09:01:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-10-25T10:13:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-06-15T11:42:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-04T09:16:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-05-05T11:57:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-05-03T10:37:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-03-18T09:06:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-02-29T14:54:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-02-18T11:19:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-02-16T08:45:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-11-21T13:07:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-11-20T07:44:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-03T09:14:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-10-16T10:17:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-10-08T13:48:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-03-27T11:43:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-03-21T09:57:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2014-02-12T07:46:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2014-02-03T09:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2014-01-28T16:11:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2013-08-07T10:08:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2013-03-21T11:20:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-12-18T08:55:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-12-18T08:35:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-11-27T13:57:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-07-05T14:09:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-06-26T09:26:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-05-08T08:56:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2016-10-26T11:36:28.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2016-07-16T12:48:17.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2016-07-16T12:48:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  32. 2016-06-15T09:07:11.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  33. 2016-06-07T10:50:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-04-01T13:15:15.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-04-01T13:14:08.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2016-02-18T14:23:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2016-02-04T15:48:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-12-17T10:57:22.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2015-12-11T09:17:43.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2015-10-08T14:16:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.