Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 288 DO CP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL. ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP N. 701.404/SC. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. MANUTENÇÃO. I - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em recurso especial. II - In casu, a parte agravante deixou de infirmar, de maneira adequada…
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FACILITAÇÃO DE CONTRABANDO OU DESCAMINHO. FORMAÇÃO DE
QUADRILHA. REDAÇÃO ANTERIOR DO ARTIGO 288 DO CP.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO INTEGRAL.
ENTENDIMENTO FIRMADO NO EARESP N. 701.404/SC. DECISÃO
AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE
SUPERIOR. MANUTENÇÃO.
I - A ausência de impugnação dos fundamentos da
decisão que não admitiu o recurso especial impõe o
não conhecimento do agravo em recurso especial.
II - In casu, a parte agravante deixou de
infirmar, de maneira adequada e suficiente, as razões
apresentadas pelo eg. Tribunal de origem para negar
trânsito ao recurso especial com relação à incidência
da Súmula 83/STJ, no que se refere à de tese de
violação ao art. 5º da Lei n. 9.296/96.
III - Cabe ao agravante demonstrar o equívoco da
decisão em face da qual se insurge, sendo
imprescindível a impugnação específica a todos os
óbices por ela apontados, obrigação da qual não se
desincumbiu.
IV - A Corte Especial desse Tribunal Superior, em
recente decisão, no julgamento do EAREsp n.
701.404/SC, perfilhou o entendimento de que a decisão
que não admite o recurso especial tem dispositivo
único, ainda quando a fundamentação permita concluir
pela presença de uma ou de várias causas impeditivas
do julgamento do mérito recursal, uma vez que
registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do
recurso, portanto, não há capítulos autônomos e,
assim, deve ser impugnada em sua integralidade.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)
STJ - <<AgRg no AREsp 842493>>-PR,
<<AgRg no AREsp 984287>>-RS
(RECURSO ESPECIAL - DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE - FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS - CAPÍTULOS AUTÔNOMOS - AUSÊNCIA -
IMPUGNAÇÃO NA INTEGRALIDADE)
STJ - <<EAREsp 701404>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.