Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Transação — TJAM 02114307120238040001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaOrgao: VARA ESPECIALIZADA DA DÍVIDA ATIVA ESTADUALGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1d9fde22bc09795fba8b0b0340d3167613df55a0b9553956592e42e01fb70f9d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 1d9fde22bc09795fba8b0b0340d3167613df55a0b9553956592e42e01fb70f9d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-22 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2023-08-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-08-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-08-24 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-22 a 2023-08-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-08-24
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2023-08-24
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-24
Conclusão (TPU 51)
2023-08-22
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Transação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-24T10:00:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2023-08-24T10:17:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  3. 2023-08-22T13:45:23.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  4. 2023-08-24T10:09:24.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2023-08-24T10:16:19.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.