Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição
Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309 - Registro documental:
059899dc33b7e5e3f82502ee43cef3e164eeb5f7a8ca83f2068314b38c970625 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Quando alguém empresta dinheiro a outra pessoa, cobra por isso — é essa lógica simples que está por trás dos juros remuneratórios. Eles remuneram quem disponibilizou o capital, e não devem ser confundidos com os juros de atraso, que só nascem quando o pagamento não é feito na data certa.
Trecho de Juros remuneratórios: o que são e como funcionam · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, remuneratorios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
449113f2aeb3ec0b7b6d69d88309808b47fefb4f42acd3486b2f5c722cc659cd - Registro documental:
059899dc33b7e5e3f82502ee43cef3e164eeb5f7a8ca83f2068314b38c970625 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial
Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bf045bc38d15d6d4939d9a9fa00a8b3d2c740ce0d41b38679aff58f3c101654a - Registro documental:
059899dc33b7e5e3f82502ee43cef3e164eeb5f7a8ca83f2068314b38c970625 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00ef3bb95245defe0db88469b772b7b07298a9319727518a5d6b18f52fa8dfb2 - Registro documental:
059899dc33b7e5e3f82502ee43cef3e164eeb5f7a8ca83f2068314b38c970625 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contratos Bancários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Práticas Abusivas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-02-17 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-02-17 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-17 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-02-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-03-10 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-03-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-03-31 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-03-31 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-03-31 — Pedido de inclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-03-31 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-04-01 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2025-05-16 — Documento; Acórdão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-05-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-05-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-05-17 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-05-17 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-06-09 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-05-16 relativo a «Contratos Bancários»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-17 a 2025-06-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-17
- Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
- 2025-05-17
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-05-16
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2025-05-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-16
- Documento (TPU 581)
- 2025-04-01
- Confirmada (TPU 12266)
- 2025-03-31
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-03-31
- Pedido de inclusão (TPU 12311)
- 2025-03-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-03-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-03-31
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contratos Bancários | Práticas Abusivas | Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.