STJ — 1111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0d2752f0743b8740f87d4434be48973a234c18f30db1fe7b15812f3d6f94c20
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950603
- Número de registro na fonte
- 202502502446
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. JULGAMENTO DA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 4.787/DF E DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS 232.627 NO STF. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. DESMEMBRAMENTO. DECLÍNIO EM RELAÇÃO AOS RÉUS SEM PRERROGATIVA. PRINCÍPIOS DO JUIZ NATURAL E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
- Diante da finalização do julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.787/DF e do julgamento do Habeas Corpus 232.627, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento pela manutenção da competência da Corte para o processamento e julgamento de investigações e ações penais mesmo após a perda do cargo pelo investigado, quando os fatos apurados estão relacionados ao exercício da função pública.
- A competência originária do STJ (art. 105, I, a, da CF) decorre da prerrogativa de função, alcançando apenas as autoridades expressamente indicadas, de caráter excepcional, a ser interpretada restritivamente, conforme reiterada jurisprudência do STF e do STJ.
- A regra é o desmembramento, permanecendo nesta Corte apenas os acusados com prerrogativa de foro ou cuja conduta esteja diretamente vinculada aos detentores dessa prerrogativa, evitando-se a indevida prorrogação de competência por mera conexão formal.
- Não há nos autos nenhum elemento que justifique a permanência da tramitação nesta instância, uma vez ausente causa de fixação da competência originária.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1111 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “CORTE ESPECIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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