Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REQUERENTE FORAGIDO E OSTENTA
REGISTROS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO
INDEFERIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros".
- No caso, a decisão de primeiro grau explicitou em relação ao
requerente, como fundamento autônomo para a custódia, a necessidade
de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, registrando,
de forma concreta, a sua condição de foragido, bem como a
existência de antecedentes criminais. Esses dados revelam
circunstâncias fático-processuais diversas daquelas consideradas
para a flexibilização da prisão cautelar do paciente e são, por si,
incompatíveis com a extensão pretendida.
- Pedido de extensão indeferido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PEDIDO DE EXTENSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. REQUERENTE FORAGIDO E OSTENTA
REGISTROS CRIMINAIS. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. PEDIDO DE EXTENSÃO
INDEFERIDO.
1. Nos termos do art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes
(Código Penal, art. 25), "a decisão do recurso interposto por um dos
réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente
pessoal, aproveitará aos outros".
2. No caso, a decisão de primeiro grau explicitou em relação ao
requerente, como fundamento autônomo para a custódia, a necessidade
de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, registrando,
de forma concreta, a sua condição de foragido, bem como a
existência de antecedentes criminais. Esses dados revelam
circunstâncias fático-processuais diversas daquelas consideradas
para a flexibilização da prisão cautelar do paciente e são, por si,
incompatíveis com a extensão pretendida.
3. Pedido de extensão indeferido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido
de extensão.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.