STJ — 1034258

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2026-03-04Data Publicacao: 2026-03-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a8b160f3aad99e2aa9f6574de4695493da142a564bbd27f7ca5c6e264198745

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
950820
Número de registro na fonte
202503455737
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não conheceu de agravo regimental.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal ou regimental.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido. Tese de julgamento: 1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.905.290/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2025, DJEN de 22.09.2025; STJ, RCD no AgRg no HC n. 838.431/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023, DJe de 12.12.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não conheceu de agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal ou regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido. Tese de julgamento: 1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou regimental. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.905.290/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2025, DJEN de 22.09.2025; STJ, RCD no AgRg no HC n. 838.431/PR, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023, DJe de 12.12.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO COLEGIADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - <<RCD no AgRg nos EDcl no AREsp 2905290>>-SC, <<RCD no AgRg no HC 838431>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.