STJ — 1034258
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a8b160f3aad99e2aa9f6574de4695493da142a564bbd27f7ca5c6e264198745
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950820
- Número de registro na fonte
- 202503455737
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não
conheceu de agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de
reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal
ou regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra
acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de
reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou
regimental.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, RCD no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.905.290/SC, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2025, DJEN de
22.09.2025; STJ, RCD no AgRg no HC n. 838.431/PR, Rel. Min. Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023, DJe de 12.12.2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTERPOSIÇÃO
CONTRA ACÓRDÃO. INADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que não
conheceu de agravo regimental.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível pedido de
reconsideração contra acórdão, diante da ausência de previsão legal
ou regimental.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O pedido de reconsideração é manifestamente incabível contra
acórdão, devido à ausência de previsão legal ou regimental.
IV. DISPOSITIVO E TESE
4. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É manifestamente incabível a interposição de pedido de
reconsideração contra acórdão, por ausência de previsão legal ou
regimental.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, RCD no AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.905.290/SC, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 16.09.2025, DJEN de
22.09.2025; STJ, RCD no AgRg no HC n. 838.431/PR, Rel. Min. Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023, DJe de 12.12.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria
Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - DECISÃO COLEGIADA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO
LEGAL)
STJ - <<RCD no AgRg nos EDcl no AREsp 2905290>>-SC,
<<RCD no AgRg no HC 838431>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.