Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL. CONHECIMENTO DA CARGA ILÍCITA. MATÉRIA DE MÉRITO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal em habeas corpus exige demonstração inequívoca, sem aprofundado exame probatório, da atipicidade da conduta, ausência de indícios de autoria ou de materialidade, causa extintiva da punibilidade ou inépcia da denúncia. 2. Estando comprovada a materialida…
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
MEDIDA EXCEPCIONAL NÃO CONFIGURADA. MATERIALIDADE COMPROVADA.
INDÍCIOS SUFICIENTES PARA PROSSEGUIMENTO DA PERSECUÇÃO PENAL.
CONHECIMENTO DA CARGA ILÍCITA. MATÉRIA DE MÉRITO. DILAÇÃO
PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O trancamento da
ação penal em habeas corpus exige demonstração inequívoca, sem
aprofundado exame probatório, da atipicidade da conduta, ausência de
indícios de autoria ou de materialidade, causa extintiva da
punibilidade ou inépcia da denúncia.
2. Estando comprovada a
materialidade delitiva pela apreensão de 276 tabletes de maconha e
arma de fogo em compartimento oculto, e existindo indícios mínimos
de autoria pelo fato de o recorrente conduzir o veículo, há justa
causa para o prosseguimento da ação penal.
3. A alegação de
desconhecimento da carga ilícita e de mera atuação como motorista
contratado constitui tese de mérito que demanda análise do contexto
probatório e valoração de depoimentos, providência inviável na via
estreita do habeas corpus.
4. Recurso desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,
Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.