STJ — 749139

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 621248a7835755aa699fb9a87fca4dc3b2add497bd810cd75b7e8642f3943619

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 621248a7835755aa699fb9a87fca4dc3b2add497bd810cd75b7e8642f3943619
  • Campo documental: /ementa

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Recurso em sentido estrito: quando cabe no processo penal

Tema documentado no texto da fonte

Nem toda decisão do juiz criminal é uma sentença final, mas mesmo decisões intermediárias podem ser recorridas antes do fim do processo. Para essas hipóteses específicas, listadas em lei, existe o recurso em sentido estrito, diferente da apelação usada apenas contra a sentença que encerra o processo.

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Âncoras do vínculo: estrito, sentido.

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  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA HÁ MAIS DE SEIS ANOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme consignado na decisão impugnada, o Tribunal de origem julgou o Recurso em Sentido Estrito impugnado em 7/6/2011, e, em consulta aos diversos outros habeas corpus impetrados perante esta Corte Superior em favor do ora agravante, constatou-se que foi proferida sentença condenatória, que transitou em julgado em 20/6/2016. Somente no dia 13 de junho de 2022 foi impetrado o presente habeas corpus, o que impede o seu conhecimento em decorrência da preclusão da matéria.
  2. Com efeito, em respeito à segurança jurídica e lealdade processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ tem se orientado no sentido de que as nulidades, ainda quando denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento, sujeitando-se à preclusão temporal. Precedentes do STJ e do STF.
  3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA HÁ MAIS DE SEIS ANOS. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Conforme consignado na decisão impugnada, o Tribunal de origem julgou o Recurso em Sentido Estrito impugnado em 7/6/2011, e, em consulta aos diversos outros habeas corpus impetrados perante esta Corte Superior em favor do ora agravante, constatou-se que foi proferida sentença condenatória, que transitou em julgado em 20/6/2016. Somente no dia 13 de junho de 2022 foi impetrado o presente habeas corpus, o que impede o seu conhecimento em decorrência da preclusão da matéria. 2. Com efeito, em respeito à segurança jurídica e lealdade processual, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ tem se orientado no sentido de que as nulidades, ainda quando denominadas absolutas, devem ser arguidas em momento oportuno, bem como qualquer outra falha ocorrida no julgamento, sujeitando-se à preclusão temporal. Precedentes do STJ e do STF. 3. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental, ao qual se negar provimento. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - ALEGAÇÃO A DESTEMPO - PRECLUSÃO TEMPORAL) STJ - <<HC 569716>>-SP, <<RHC 97329>>-SP, <<AgRg no RHC 134300>>-SC STF - [[RHC 124110]] (PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE JULGADO TRANSITADO EM JULGADO - PRECLUSÃO - SEGURANÇA JURÍDICA) STJ - <<AgRg no HC 609730>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.