Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO PISCA-ALERTA. CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. ART.
155 DO CPP. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA PARA
ESCLARECER A NATUREZA JURÍDICA DA PROVA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM
PROVAS CAUTELARES E IRREPETÍVEIS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ART. 226
DO CPP E TEMA 1.258/STJ. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO.
IRRELEVÂNCIA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FONTES DE PROVA AUTÔNOMAS.
DOSIMETRIA DA PENA. MAIOR CULPABILIDADE PELO EXERCÍCIO DO CARGO
PÚBLICO. FUNDAMENTO INDEPENDENTE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
CONTRADIÇÃO INTERNA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA.
DISTINÇÃO ENTRE CONTROLE DE LEGALIDADE E REEXAME FÁTICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar contradição,
eliminar obscuridade ou corrigir erro material.
- Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, impõe-se a integração do julgado para explicitar que
a exigência do art. 155 do Código de Processo Penal é satisfeita, no
caso concreto, pela existência de provas cautelares e irrepetíveis
(interceptações telefônicas lícitas), que gozam de eficácia
probatória plena independentemente de confirmação oral, conforme a
ressalva legal do próprio dispositivo.
- No tocante ao art. 226 do Código de Processo Penal e ao Tema
1.258/STJ, a suposta ausência de conhecimento prévio entre as
vítimas e o acusado não invalida o decreto condenatório quando este
se ampara em elementos de convicção independentes e autônomos, cuja
higidez foi reafirmada pelas instâncias ordinárias.
- Inexiste contradição na aplicação da Súmula 7/STJ quando o aresto
embargado limita-se a constatar a existência de fundamentação
judicializada na origem, procedimento que constitui mero controle de
legalidade e não se confunde com o reexame do acervo probatório.
- A dosimetria da pena-base encontra-se devidamente justificada na
maior culpabilidade decorrente do cargo de Policial Rodoviário
Federal, fundamento autônomo que, por não ter sido integralmente
infirmado, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
- Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para fins de
integração e esclarecimento, nos termos da fundamentação, sem a
atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO
ESPECIAL. OPERAÇÃO PISCA-ALERTA. CORRUPÇÃO PASSIVA E CONCUSSÃO. ART.
155 DO CPP. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO NECESSÁRIA PARA
ESCLARECER A NATUREZA JURÍDICA DA PROVA. CONDENAÇÃO LASTREADA EM
PROVAS CAUTELARES E IRREPETÍVEIS. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. ART. 226
DO CPP E TEMA 1.258/STJ. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO PRÉVIO.
IRRELEVÂNCIA DIANTE DA EXISTÊNCIA DE FONTES DE PROVA AUTÔNOMAS.
DOSIMETRIA DA PENA. MAIOR CULPABILIDADE PELO EXERCÍCIO DO CARGO
PÚBLICO. FUNDAMENTO INDEPENDENTE. SÚMULAS 283 E 284 DO STF.
CONTRADIÇÃO INTERNA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. INEXISTÊNCIA.
DISTINÇÃO ENTRE CONTROLE DE LEGALIDADE E REEXAME FÁTICO.
1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar contradição,
eliminar obscuridade ou corrigir erro material.
2. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação
jurisdicional, impõe-se a integração do julgado para explicitar que
a exigência do art. 155 do Código de Processo Penal é satisfeita, no
caso concreto, pela existência de provas cautelares e irrepetíveis
(interceptações telefônicas lícitas), que gozam de eficácia
probatória plena independentemente de confirmação oral, conforme a
ressalva legal do próprio dispositivo.
3. No tocante ao art. 226 do Código de Processo Penal e ao Tema
1.258/STJ, a suposta ausência de conhecimento prévio entre as
vítimas e o acusado não invalida o decreto condenatório quando este
se ampara em elementos de convicção independentes e autônomos, cuja
higidez foi reafirmada pelas instâncias ordinárias.
4. Inexiste contradição na aplicação da Súmula 7/STJ quando o aresto
embargado limita-se a constatar a existência de fundamentação
judicializada na origem, procedimento que constitui mero controle de
legalidade e não se confunde com o reexame do acervo probatório.
5. A dosimetria da pena-base encontra-se devidamente justificada na
maior culpabilidade decorrente do cargo de Policial Rodoviário
Federal, fundamento autônomo que, por não ter sido integralmente
infirmado, atrai a incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.
6. Embargos de declaração acolhidos em parte, apenas para fins de
integração e esclarecimento, nos termos da fundamentação, sem a
atribuição de efeitos infringentes ao julgado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos de declaração apenas para fins de
integração e esclarecimento, nos termos da fundamentação, sem a
atribuição de efeitos infringentes ao julgado, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - PROVAS AUTÔNOMAS E
INDEPENDENTES)
STJ - RECURSO REPETITIVO - TEMA(S) 1.258
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00226
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283 SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.