STJ — 2118822
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edb4a4e1c23d4b2950e503cbbd6b01d63af946b479baddd3c930be194b36d18d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 950571
- Número de registro na fonte
- 202400153351
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM TEMA N. 1.214 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que a validade da busca pessoal está condicionada à existência de fundadas suspeitas, amparadas em situação fática que, diante das peculiaridades e dinâmica dos acontecimentos próprios da diligência policial, demonstre clareza e objetividade quanto à posse, por parte do investigado, de objeto que constitua corpo de delito.
- No caso concreto, a busca pessoal empreendida foi evidentemente precedida de fundadas razões, uma vez que, após registro de ocorrência de furto, os policiais se deslocaram para um conhecido ponto de tráfico, local onde avistaram o acusado na posse de um notebook, o que motivou a abordagem.
- Não há evidência de que a diligência levada a efeito pela polícia tenha ocorrido por mero subjetivismo advindo de motivos preconceituosos, estereotipados ou com intuito discriminatório de raça ou condição social, o que, sem dúvida, invalidaria a busca, na linha da jurisprudência desta Corte Superior.
- Presentes as fundadas suspeitas que amparam a atuação policial, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
- Em relação à dosimetria, o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte Superior, consolidada no Tema n. 1.214, segundo o qual: "[...]não implicam 'reformatio in pejus' a mera correção da classificação de um fato já valorado negativamente pela sentença para enquadrá-lo como outra circunstância judicial, nem o simples reforço de fundamentação para manter a valoração negativa de circunstância já reputada desfavorável na sentença".
- Recurso especial improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.