STJ — 2150460
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eec36105bf78ba7db0f74931ba8f913edea338b9f20cf8e324f779ff6279c7bd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA E FURTOS QUALIFICADOS PELA FRAUDE. SUBTRAÇÃO DE CARTÃO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE VALOR ECONÔMICO PRÓPRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA ISOLADA. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO FURTADO COM SENHA ANOTADA. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA FRAUDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O cartão bancário, por si só, não possui valor econômico capaz de caracterizá-lo como objeto material do delito de furto, razão pela qual a conduta isolada de subtraí-lo configura atipicidade penal, ainda que possa ser utilizado posteriormente na prática de outros delitos.
- Nas hipóteses em que o cartão furtado é encontrado juntamente com a senha anotada, não se configura o emprego de meio fraudulento apto a ludibriar o sistema de segurança da instituição bancária, afastando-se a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, II, do Código Penal, conforme orientação firmada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (CC n. 149.752/PI).
- Conclusão diversa quanto à existência ou não da senha anotada junto ao cartão demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- O entendimento adotado pela Corte de origem harmoniza-se com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, incidindo o óbice da Súmula 83/STJ.
- Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.