STJ — 982314
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7bb0acf9e8dfb7515a80b4765d5ee48d8d20b00dde428b26ee9da987c05c71fe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. RECONHECIMENTO PESSOAL NÃO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS. ILEGALIDADE FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora o Superior Tribunal de Justiça entenda ser inviável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio, em atenção ao disposto no art. 647-A do CPP, verifico que o julgado impugnado possui ilegalidade flagrante que permite a concessão da ordem de ofício.
- Nesta impetração é suscitada a nulidade do decreto condenatório, afirmando-se a ilicitude da prova utilizada para embasá-lo, ao argumento de que seria derivada exclusivamente do reconhecimento pessoal sem o cumprimento dos requisitos estabelecidos pelo art. 226 do Código de Processo Penal.
- No caso, a condenação lastreou-se unicamente no auto de reconhecimento pessoal do acusado realizado pela vítima na delegacia mediante a apresentação de fotografia do paciente. Além disso, as demais testemunhas não foram capazes de reconhecer o paciente.
- De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, quando não existem outras provas além do reconhecimento pessoal realizado em desconformidade com o art. 226 do Código de Processo Penal, suficientes para amparar a condenação, mostra-se viável a absolvição do réu. Tema n. 1.258.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para para declarar a ilicitude do reconhecimento pessoal e das provas derivadas e consequentemente absolver o paciente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.