STJ — 223931

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2026-03-03Data Publicacao: 2026-03-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ce937e20e70e5a06ddbedb65a3a78c397895191792bd2b6c72f88a24a8328aff

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
951585
Número de registro na fonte
202503623249
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ce937e20e70e5a06ddbedb65a3a78c397895191792bd2b6c72f88a24a8328aff
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva.
  2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.
  3. A mera referência a registros policiais pretéritos e a apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição mínima apta a demonstrar a justa causa.
  4. A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art. 580 do CPP.
  5. Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos corréus.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de autoria delitiva. 2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP. 3. A mera referência a registros policiais pretéritos e a apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição mínima apta a demonstrar a justa causa. 4. A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art. 580 do CPP. 5. Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos corréus.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, com extensão de efeitos aos corréus ANDSON DA SILVA, GILSON SILVA DESOUZA, JACIELSON PEREIRA DANTAS, JOSÉ CICERO DA SILVA GOMES, JOSE WELLIGNTON SIQUEIRA DA SILVA, KAIKE FÉLIX DA SILVA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, PAULO KLEBSON ALVES CABRAL e SANDRO FERREIRA RAMOS JUNIOR, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.