Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita
do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter
excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a
atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da
punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de
autoria delitiva.
- Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as
condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer
descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de
tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a
inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.
- A mera referência a registros policiais pretéritos e a
apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e
circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição
mínima apta a demonstrar a justa causa.
- A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla
defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da
denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art.
580 do CPP.
- Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento
da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos
corréus.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. OCORRÊNCIA. RECURSO
PROVIDO.
1. O trancamento da ação penal, somente é possível, na via estreita
do habeas corpus ou do seu respectivo recurso ordinário em caráter
excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a
atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da
punibilidade ou a ausência de indícios de materialidade ou de
autoria delitiva.
2. Limitando-se a peça acusatória a genericamente imputar as
condutas de tráfico e associação para o tráfico, sem qualquer
descrição concreta da suposta coordenação, da divisão específica de
tarefas ou do vínculo estável entre os réus, verifica-se a
inobservância dos requisitos previstos no art. 41 do CPP.
3. A mera referência a registros policiais pretéritos e a
apreensões desacompanhadas de indicação precisa de datas, locais e
circunstâncias dos fatos não supre a exigência legal de descrição
mínima apta a demonstrar a justa causa.
4. A generalidade da imputação compromete o exercício da ampla
defesa e do contraditório, impondo o reconhecimento da inépcia da
denúncia, com extensão aos demais denunciados, nos termos do art.
580 do CPP.
5. Recurso em habeas corpus provido, para determinar o trancamento
da ação penal em relação ao recorrente, com extensão de efeitos aos
corréus.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, com extensão de
efeitos aos corréus ANDSON DA SILVA, GILSON SILVA DESOUZA, JACIELSON
PEREIRA DANTAS, JOSÉ CICERO DA SILVA GOMES, JOSE WELLIGNTON
SIQUEIRA DA SILVA, KAIKE FÉLIX DA SILVA, LUIZ HENRIQUE FERREIRA
BARBOSA, PAULO KLEBSON ALVES CABRAL e SANDRO FERREIRA RAMOS JUNIOR,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.