STJ — 2208448

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-11Data Publicacao: 2026-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8287c69269829b56628db3f8ad5c9c12040f7f201c8b12fe746044175595bc9d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo 993.
  2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera faculdade judicial.
  3. Recurso especial provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. PRISÃO DOMICILIAR EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE VAGAS. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. TEMA REPETITIVO 993. RE N. 641.320/RS. SÚMULA VINCULANTE N. 56. OBRIGATORIEDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 146-B, IV, DA LEP. RECURSO PROVIDO. 1. A prisão domiciliar excepcional, concedida por ausência de vagas em estabelecimento compatível com o regime aberto, deve observar as providências estabelecidas pelo STF no RE n. 641.320/RS e pela Súmula Vinculante n. 56, reafirmadas pelo STJ no Tema Repetitivo 993. 2. O monitoramento eletrônico constitui providência obrigatória para sentenciados em prisão domiciliar por falta de vagas, não mera faculdade judicial. 3. Recurso especial provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.