Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. TRÂNSITO
EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
IRRETROATIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
que passou a considerar que a quantidade de droga apreendida, por si
só, não pode servir para afastar a causa de diminuição prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi firmado após o trânsito em
julgado da condenação do paciente.
- A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito
em julgado da condenação, ainda que mais benéfica ao réu, não
autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação
retroativa, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. TRÂNSITO
EM JULGADO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL.
IRRETROATIVIDADE.
1. O entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,
que passou a considerar que a quantidade de droga apreendida, por si
só, não pode servir para afastar a causa de diminuição prevista no
art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, foi firmado após o trânsito em
julgado da condenação do paciente.
2. A mudança de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito
em julgado da condenação, ainda que mais benéfica ao réu, não
autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação
retroativa, em atenção ao princípio da segurança jurídica.
3. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e
Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.