Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, no caso de manifesta ilegalidade. 2. No caso, a busca domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem judicial prévia. 3. A falta de apreciação do pedido de vista dos autos da…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA
DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
1. A
jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da
impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal,
assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de
ofício, no caso de manifesta ilegalidade.
2. No caso, a busca
domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi
realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao
caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem
judicial prévia.
3. A falta de apreciação do pedido de vista dos
autos da medida cautelar não configura cerceamento de defesa, pois
não foram opostos embargos de declaração para provocar a
manifestação do juízo sobre o pedido e, portanto, a nulidade
suscitada pela defesa é considerada sanada nos termos do art. 572,
III, do Código de Processo Penal.
4. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires
Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu
o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.
Não participou do
julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.