STJ — 1048170

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-11Data Publicacao: 2026-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: abbe01620f7e09bd2357d731583af726d788439e74ef8a23efa166d9e7c357b0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
952996
Número de registro na fonte
202504241979
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: abbe01620f7e09bd2357d731583af726d788439e74ef8a23efa166d9e7c357b0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, no caso de manifesta ilegalidade. 2. No caso, a busca domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem judicial prévia. 3. A falta de apreciação do pedido de vista dos autos da…

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA DOMICILIAR. VISTA DOS AUTOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a possibilidade da impetração de habeas corpus em substituição à revisão criminal, assegurada a possibilidade de concessão da ordem, por decisão de ofício, no caso de manifesta ilegalidade. 2. No caso, a busca domiciliar que resultou na apreensão do corpo de delito foi realizada com autorização judicial, de maneira que não se aplicam ao caso os requisitos exigidos para a realização da medida sem ordem judicial prévia. 3. A falta de apreciação do pedido de vista dos autos da medida cautelar não configura cerceamento de defesa, pois não foram opostos embargos de declaração para provocar a manifestação do juízo sobre o pedido e, portanto, a nulidade suscitada pela defesa é considerada sanada nos termos do art. 572, III, do Código de Processo Penal. 4. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.