Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o descumprimento das con dições do regime aberto possibilita a regressão para regime mais severo. 2. A alegação de cumprimento integral do regime aberto não encontra respaldo nos autos, uma vez que foi certificado o descumprimento das condições durante o curso do regime aberto, o que ensejou a intimação do apenado, que novamente descumpriu a reprimenda. 3. O revolvimento do conjunto fático-probatório para desconstituir as premissas consideradas pelas i…
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REGRESSÃO DE REGIME
PRISIONAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido
de que o descumprimento das con dições do regime aberto possibilita
a regressão para regime mais severo.
2. A alegação de cumprimento
integral do regime aberto não encontra respaldo nos autos, uma vez
que foi certificado o descumprimento das condições durante o curso
do regime aberto, o que ensejou a intimação do apenado, que
novamente descumpriu a reprimenda.
3. O revolvimento do conjunto
fático-probatório para desconstituir as premissas consideradas pelas
instâncias antecedentes é inviável na via estreita do habeas
corpus.
4. Ordem denegada.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade,
denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha
Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires
Brandão.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1048006 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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