STJ — 1052498

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2026-03-11Data Publicacao: 2026-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 369d22c99fa20b154826e83624d856baeb552b5b6aebe3b52da14ff597c2dc51

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
953005
Número de registro na fonte
202504494632
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 369d22c99fa20b154826e83624d856baeb552b5b6aebe3b52da14ff597c2dc51
  • Campo documental: /ementa

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Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
  • Registro documental: 369d22c99fa20b154826e83624d856baeb552b5b6aebe3b52da14ff597c2dc51
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CONDENAÇÕES POR ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUTONOMIA DAS CONDENAÇÕES E UNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOMATÓRIO DAS PENAS PARA AVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. CUMPRIMENTO DE FRAÇÃO MÍNIMA E CONSIDERAÇÃO GLOBAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. COMUTAÇÃO. DECRETO N. 11.846/2023. CONDENAÇÕES POR ROUBO MAJORADO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUTONOMIA DAS CONDENAÇÕES E UNIDADE DA EXECUÇÃO PENAL. NECESSIDADE DE SOMATÓRIO DAS PENAS PARA AVALIAÇÃO DOS BENEFÍCIOS. CUMPRIMENTO DE FRAÇÃO MÍNIMA E CONSIDERAÇÃO GLOBAL DO CUMPRIMENTO DA PENA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Ordem denegada.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.