Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 1269 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Terceira Seção (direito penal), decide questão de direito processual, e a tese é um enunciado longo, de 87 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 1269, o STJ fixou a seguinte tese: “No rito especial que visa apurar a prática de ato infracional, além da audiência de apresentação do adolescente prevista no art. 184 do ECA, aplica-se subsidiariamente o art. 400 do CPP, de modo que, em acréscimo, é preciso garantir ao adolescente o interrogatório ao final da instrução. A inobservância desse procedimento implicará nulidade se o prejuízo à autodefesa for informado pela parte na primeira oportunidade que tiver para se manifestar nos autos, sob pena de preclusão. O entendimento é aplicável aos feitos com instrução encerrada após 3/3/2016.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se o procedimento que apura ato infracional tem regras próprias e deve observar apenas a oportunidade de audiência de apresentação do adolescente quando oferecida a representação (art. 184 do ECA), ou se, diante da lacuna existente na Lei n. 8.069/1990, existe nulidade quando o Juiz deixa de aplicar, subsidiariamente, o art. 400 do CPP, para, em acréscimo, assegurar o interrogatório como último ato da instrução, após o representado ter conhecimento de todas a provas produzidas contra si.” São 78 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. O texto da tese invoca art. 184 e art. 400. Transitou em julgado em 8 de outubro de 2025.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 1269 tem 87 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 1269 do STJ respondeu?

São 78 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.

O Tema 1269 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 8 de outubro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 1269 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Cerceamento de Defesa, Provas e Roubo Majorado.

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