Agravo em Recurso Especial — Contribuições Previdenciárias — STJ 00000782220074013803

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELAGrau: SUPData de ajuizamento: 2024-07-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05967cd0c565b92d10e643b9817ebe8eba8fd2287ac7f26dcd665a6f4cb9c3d0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000782220074013803 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO AFRÂNIO VILELA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 38 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-03-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 05967cd0c565b92d10e643b9817ebe8eba8fd2287ac7f26dcd665a6f4cb9c3d0. SHA-256 do comentário: ee9a7bbf3be4198d4dd395ff1e7cdcfea29e83f2a334cf2fe445219d0cb69795.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 03e2f37eb8776e020c4b8c8fd0cae3b8db693f292bf67048abd02b727bc58844
  • Registro documental: 05967cd0c565b92d10e643b9817ebe8eba8fd2287ac7f26dcd665a6f4cb9c3d0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-07-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2024-07-04 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-07-04 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-07-22 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2024-08-13 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2024-10-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-10-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2024-10-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2024-10-14 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-11-28 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2024-12-18 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2025-02-12 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2025-02-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  16. 2025-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2025-03-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2025-03-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-07-22 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-03-17 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-22T00:20:32.245038443Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2024-07-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-07-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 05967cd0c565b92d10e643b9817ebe8eba8fd2287ac7f26dcd665a6f4cb9c3d0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-07-02 a 2025-03-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-03-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-02-19
Publicação (TPU 92)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-02-12
Não-Provimento (TPU 239)
2024-12-18
Mandado (TPU 106)
2024-12-16
Publicação (TPU 92)
2024-12-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-12-12
Inclusão em pauta (TPU 417)
2024-12-11
Retirada (TPU 12309)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-07-04T11:30:06.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2024-07-04T14:26:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-07-22T18:20:45.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  4. 2024-08-13T12:01:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo (inominado/ legal)",
          "valor": 41
        }
      ]
    }
  5. 2024-10-09T17:00:03.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2024-10-09T19:00:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  7. 2024-10-14T12:48:24.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2024-10-14T13:45:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  9. 2024-10-14T14:00:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  10. 2024-11-28T20:57:02.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  11. 2024-12-18T21:59:17.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  12. 2024-07-02T11:49:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2024-07-24T05:07:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  14. 2024-08-14T05:24:16.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2024-10-14T12:56:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2024-10-15T05:00:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2024-11-22T16:21:31.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  18. 2024-11-26T05:12:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2024-12-12T16:34:14.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  20. 2024-12-16T00:51:43.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2025-02-19T00:31:50.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2025-03-17T13:33:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  23. 2025-03-17T13:33:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  24. 2024-07-22T18:20:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2024-07-23T17:36:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2024-08-13T11:43:06.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2024-08-13T12:30:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  28. 2024-08-13T18:10:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2024-10-11T22:40:01.000Z — Distribuição (TPU 12474)
  30. 2024-10-11T22:40:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2024-10-14T18:26:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-11-25T18:27:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2024-12-11T23:59:00.000Z — Retirada (TPU 12309)
  34. 2024-12-13T02:02:35.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2025-02-12T23:59:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  36. 2025-02-17T18:30:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2025-02-18T02:01:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2025-02-18T02:18:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.