Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO EMPRESARIAL. ALAGAMENTO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTS. 370 E 443 DO CPC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LIMITES DA APÓLICE. REEXAME CONTRATUAL E FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especia…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGURO EMPRESARIAL. ALAGAMENTO. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE
PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO (ARTS.
370 E 443 DO CPC). ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA.
INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. LIMITES DA APÓLICE. REEXAME CONTRATUAL E
FÁTICO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM
PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação
envolvendo seguro empresarial por alagamento, no qual se discute
negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa, alcance
da cobertura contratada e pedido de danos morais.
2. O objetivo
recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por
omissão no enfrentamento de questões relevantes; (ii) o
indeferimento da prova testemunhal caracteriza cerceamento de
defesa; (iii) a interpretação da apólice e a prova documental
permitem ampliar a cobertura e afastar glosas; (iv) há direito a
indenização por danos morais.
3. Não se configura negativa de
prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos
essenciais da controvérsia, adotando fundamentação suficiente para
decidir, ainda que diversa da pretendida pela parte, sob o crivo do
art. 1.022 do CPC.
4. O indeferimento da prova testemunhal, à luz
dos arts. 370 e 443 do CPC, não acarreta nulidade quando já há prova
técnica suficiente para o convencimento, sendo vedado, em recurso
especial, revisitar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a
necessidade da prova (Súmula 7/STJ).
5. A pretensão de ampliar a
indenização securitária demanda reinterpretação de cláusulas da
apólice e reexame do conjunto probatório (laudo pericial e
documentos), o que é obstado pelas Súmulas 5 e 7/STJ. A
interpretação das cláusulas de cobertura é restritiva, com
observância dos limites contratados.
6. O pedido de danos morais
carece de indicação específica de dispositivo de lei federal
supostamente violado (Súmula 284/STF). Além disso, a revisão da
conclusão sobre inexistência de ilícito contratual exigiria reexame
fático e contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
7. Agravo conhecido.
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.