Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. ART. 85, § 8º-A, DO CPC E ART. 3º DA LEI nº 14.365/2022. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR
INESTIMÁVEL OU IRRISÓRIO. ART. 85, § 8º-A, DO CPC E ART. 3º DA LEI
nº 14.365/2022. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO
CPC). NÃO OCORRÊNCIA. RESCISÓRIA UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR INADEQUAÇÃO DA VIA E FALTA DE
INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial
interposto em ação rescisória que buscava desconstituir acórdão que
fixou honorários por equidade em patamar inferior aos valores da
Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil.
2. O objetivo recursal é
decidir se (i) houve violação do art. 1.022 do CPC; (ii) houve
violação do art. 85, § 8º-A, do CPC e o art. 3º da Lei nº
14.365/2022; e (iii) houve violação do art. 966, V, do CPC.
3. Não
há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal estadual
enfrenta adequadamente a preliminar e extingue a ação rescisória por
inadequação da via e falta de interesse processual, esclarecendo que
a rescisória não se presta ao reexame da justiça da decisão
rescindenda nem à rediscussão de critérios de honorários.
4. A ação
rescisória não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para
rediscutir matéria já decidida, alcançada pela preclusão e pela
coisa julgada. Extinto o processo sem resolução do mérito, não há
juízo definitivo sobre a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC no
feito originário, inviabilizando o debate sobre parâmetros da Tabela
da OAB.
5. Configura deficiência na fundamentação do recurso
especial, atraindo a Súmula n. 284 do STF por analogia, quando as
razões atacam o mérito da decisão rescindenda (critérios de
honorários), mas não impugnam, de forma específica, os fundamentos
autônomos do acórdão recorrido que decretou a carência da ação por
inadequação da via e ausência de violação manifesta da norma
jurídica.
6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.