Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR INDEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Configura violação do d ever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato de cédula de crédito bancário que estabelece capitalização diá…
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA
E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA. LIMINAR INDEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE
INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA.
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. Configura violação
do d ever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor a
ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato
de cédula de crédito bancário que estabelece capitalização diária
dos juros remuneratórios, tornando abusiva a cláusula contratual.
2.
Descaracteriza-se a mora do devedor quando reconhecida a abu
sividade de encargos exigidos no período da normalidade contratual,
como a capitalização de juros sem a devida transparência,
inviabilizando a concessão de liminar em ação de busca e
apreensão.
3. Incide o óbice da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de
Justiça quando o acórdão recorrido está em harmonia com a
jurisprudência consolidada desta Corte Superior.
4. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.