STJ — 2900037

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-03-16Data Publicacao: 2026-03-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ceaa94222ceafe477c41762c8fbb0d693492e14abac554591a630e9b6c7389e9

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR INDEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Configura violação do d ever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato de cédula de crédito bancário que estabelece capitalização diá…

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LIMINAR INDEFERIDA. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Configura violação do d ever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor a ausência de indicação expressa da taxa de juros diária em contrato de cédula de crédito bancário que estabelece capitalização diária dos juros remuneratórios, tornando abusiva a cláusula contratual. 2. Descaracteriza-se a mora do devedor quando reconhecida a abu sividade de encargos exigidos no período da normalidade contratual, como a capitalização de juros sem a devida transparência, inviabilizando a concessão de liminar em ação de busca e apreensão. 3. Incide o óbice da Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça quando o acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.