STJ — 754678

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2022-08-23Data Publicacao: 2022-08-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8835ea9f56e00212509ab22ec9c655980a182e4600e1415669bc30b535950e80

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Com efeito, é iterativa a jurisprudência desta Corte Superior de que ?não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar? (AgRg no RHC n. 149.694/SP, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 4/10/2021). Nesse sentido: AgRg no HC n. 736.914/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 23/5/2022; e AgRg no HC n. 674.582/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de…

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR. DESCABIMENTO DA INSURGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Com efeito, é iterativa a jurisprudência desta Corte Superior de que ?não cabe agravo regimental contra decisão proferida em habeas corpus que, fundamentadamente, defere ou indefere o pedido liminar? (AgRg no RHC n. 149.694/SP, Sexta Turma, Rel.ª Min.ª Laurita Vaz, DJe de 4/10/2021). Nesse sentido: AgRg no HC n. 736.914/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe de 23/5/2022; e AgRg no HC n. 674.582/PR, Quinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 10/8/2021. II - In casu, considerando as alegações expostas na inicial, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora. Ademais, observa-se que a pretensão se confunde com o mérito, motivo pelo qual ela deve ser submetida à análise do órgão colegiado, oportunidade na qual poderá ser feito exame aprofundado das alegações relatadas após manifestação do Parquet. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO EM HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE PEDIDO LIMINAR - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no RHC 149694>>-SP, <<AgRg no HC 736914>>-PR, <<AgRg no HC 674582>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.