STJ — 2230990
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8c59179ddaf1fb6a758d04a158c298eeaffc563b4c130569f8ae2abfdd06881
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. INDÍCIOS DE FRAUDE. ANÁLISE. POSSIBILIDADE. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCIDENTE. INSTAURAÇÃO. DESNECESSIDADE EM TESE. PECULIARIDADES DOS AUTOS QUE JUSTIFICAM A INSTAURAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Correção de erro de premissa fática para consignar que, no caso em apreço, ainda não houve a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
- Ausentes quaisquer dos demais vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
- A contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se revela quando, no contexto do julgado, há proposições inconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.