STJ — 2141535

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2026-03-23Data Publicacao: 2026-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ae239f770006281e9f689dd15657a702ba52d7f0e76cfd990e519075a4780e1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL APONTADO NA TIRA DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DIVERGÊNCIA ENTRE O RESULTADO DO JULGAMENTO E O REGISTRO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA FINS DE RETIFICAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Embora inexistente erro material no texto do acórdão embargado, admite-se, excepcional…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL APONTADO NA TIRA DE JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DIVERGÊNCIA ENTRE O RESULTADO DO JULGAMENTO E O REGISTRO ELETRÔNICO. POSSIBILIDADE DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA FINS DE RETIFICAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC. 2. Embora inexistente erro material no texto do acórdão embargado, admite-se, excepcionalmente, o acolhimento dos embargos para determinar a retificação da tira de julgamento, quando constatada divergência entre o resultado efetivamente proclamado e o registro eletrônico, em prestígio à segurança jurídica e à fidelidade do pronunciamento jurisdicional. 3. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para determinar a correção da tira de julgamento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.