Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. GOLPE DO MOTOBOY. CULPA CONCORRENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. INEXIGIBILIDADE INTEGRAL DAS COMPRAS NÃO RECONHECIDAS. TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. A Terceira Turma firmou entendimento no sentido de que a redução do montante indenizatório em razão do grau de culpa do agente deve ser interpretada restritivamente, admitindo-se apenas nas hipóteses em que o consumidor, por sua conduta…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. GOLPE DO MOTOBOY. CULPA CONCORRENTE. INTERPRETAÇÃO
RESTRITIVA. INEXIGIBILIDADE INTEGRAL DAS COMPRAS NÃO RECONHECIDAS.
TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA
284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,
NESSA EXTENSÃO, PROVIDO.
1. A Terceira Turma firmou entendimento no
sentido de que a redução do montante indenizatório em razão do grau
de culpa do agente deve ser interpretada restritivamente,
admitindo-se apenas nas hipóteses em que o consumidor, por sua
conduta, assume e potencializa, de forma consciente, o risco de
sofrer o dano (REsp 2.220.333/DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2025).
2. No caso, o Tribunal
de origem consignou que as transações impugnadas eram atípicas e
incompatíveis com o perfil de consumo da correntista, pessoa idosa,
razão pela qual deve ser afastada a culpa concorrente da vítima e
declarada a inexigibilidade integral das compras realizadas mediante
cartão de crédito e por ela não reconhecidas.
3. Sobre as
transferências realizadas via PIX, a ausência de impugnação
específica aos fundamentos autônomos do acórdão recorrido (culpa
exclusiva da vítima e inexistência de nexo causal) caracteriza
deficiência de fundamentação, atraindo a incidência da Súmula
284/STF.
4. Agravo conhecido, para conhecer em parte do recurso
especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.