STJ — 2593716

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2026-03-23Data Publicacao: 2026-03-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30999ee6bc3dcea07d94ccf325656646655272f157fdb66ad59223ccb59b86bc

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da remuner…

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. AUSÊNCIA DE PEDIDO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, modificar a conclusão do acórdão recorrido, notadamente quanto à comprovação da remuneração do recorrido, à verificação da culpa pela rescisão contratual e à análise da prescrição, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na Súmula nº 7/STJ. 3. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 4. Não configura julgamento extra petita, a aplicação do direito à espécie, quando o julgador empresta qualificação jurídica distinta aos fatos narrados e contraditados pelas partes. Precedentes. 5. Agravo de FUNDAÇÃO WALDEMAR BARNSLEY PESSOA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe parcial provimento , e agravo de SÃO FRANCISCO SISTEMAS DE SAÚDE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LTDA. conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.