Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INSTITUTO DA SUPRESSIO. CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A inovação recursal, caracterizada…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL VERIFICADA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DA MATÉRIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA
COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INSTITUTO DA SUPRESSIO. CONFIGURAÇÃO.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de
prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva
adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta,
solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido
pela parte.
2. A inovação recursal, caracterizada pela introdução
de matérias não submetidas ao juízo de origem, é vedada pelo
ordenamento jurídico, conforme previsão nos arts. 1.013, § 1º, e
1.014 do CPC. Precedentes.
3. O Tribunal de origem, com base nas
provas dos autos, compreendeu pela configuração do instituto da
supressio no caso concreto. A modificação de tal entendimento
demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula
nº 7/STJ.
4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso
especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional
prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio
jurisprudencial.
5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.