Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DO CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A questão relativa à alegada abusividade da cláusula penal…
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. CLÁUSULA PENAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR ATUALIZADO DO
CONTRATO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº
7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. Não há
falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do
direito que entende cabível à hipótese, apenas não no
sentido pretendido pela parte.
2. A questão relativa à alegada
abusividade da cláusula penal e sua base de cálculo foi decidida
pelo Tribunal de origem com fundamento na análise de cláusula
contratual e na conformidade do ajuste com o art. 32-A, II, da Lei
nº 6.766/1979.
3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, acerca do cabimento de cláusula penal de 10% (dez por
cento) sobre o valor atualizado do contrato e da ausência de
abusividade contratual, demandaria o reexame de fatos, provas dos
autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso
especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. A incidência das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ prejudica a análise da divergência
jurisprudencial alegada.
5. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy
Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.