STJ — 3078932

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData do julgamento: 2026-03-23Data da publicação: 2026-03-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 693c81bcc9351e5df9dd68c867524e1d87b6685aa38eda8a15bde5b52e1595cd

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
954359
Número de registro na fonte
202504003570
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.830.735 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de junho de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de reforma do acórdão recorrido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.830.735 e mede, em bloco

Trecho de REsp 1.830.735 do STJ: reforma do acórdão recorrido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acordao, recorrido, reforma.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 68c936fdb3974bfc9ea8d2ce6b61275a885ed9ba072d2cce07be936d352541ca
  • Registro documental: 693c81bcc9351e5df9dd68c867524e1d87b6685aa38eda8a15bde5b52e1595cd
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

Trecho de REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, conhecido.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
  • Registro documental: 693c81bcc9351e5df9dd68c867524e1d87b6685aa38eda8a15bde5b52e1595cd
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA. ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O executado dispõe de diversos meios para o exercício do direito de defesa, dentre os quais se incluem, além da impugnação, dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade, as ações autônomas (REsp 2069223 / MT, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22/08/2023). 2. Vedar essa via, quando presentes utilidade e necessidade, restringe indevidamente o dire…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO AUTÔNOMA. ADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DE DEMANDA PRÓPRIA PARA IMPUGNAR A PRETENSÃO EXECUTIVA. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO CONTRÁRIO À JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA . AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O executado dispõe de diversos meios para o exercício do direito de defesa, dentre os quais se incluem, além da impugnação, dos embargos à execução e da exceção de pré-executividade, as ações autônomas (REsp 2069223 / MT, Rel Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 22/08/2023). 2. Vedar essa via, quando presentes utilidade e necessidade, restringe indevidamente o direito de ação e contraria a orientação desta Corte. Necessidade de reforma do acórdão recorrido. 3. Agravo conhecido, para dar provimento ao recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.