STJ — 1992877
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 092bd49c5fe3fc5f45e0c8ae8dee563499e70566b8d5eefda8443a9c7c3a714d
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000824259
- Número de registro na fonte
- 202200851340
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. INOVAÇÃO RECURSAL. DESCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial deixou de combater um dos fundamentos adotados pelo acórdão recorrido (qual seja, a prescrição da pretensão punitiva), capaz de, por si só, obstar o acolhimento do pedido das querelantes. Incidência da Súmula 283/STF.
- Não é verdadeira a afirmação, trazida pelas agravantes, de que o tema da prescrição não foi analisado pelo Tribunal local, pois constou expressamente do acórdão recorrido (e-STJ, fl. 605).
- As considerações das agravantes quanto ao afastamento da prescrição deveriam ter sido lançadas no seu recurso especial, e não neste agravo regimental. Afinal, é ônus do recorrente interpor o recurso especial de maneira completa, com toda a fundamentação necessária para impugnar os argumentos do acórdão recorrido, sendo inviável a tentativa de complementação posterior em sede de agravo regimental.
- Não é possível afastar, de ofício, a prescrição reconhecida na origem e não impugnada no recurso especial da acusação. O conhecimento do tema ex officio somente seria viável em favor dos acusados, para embasar a concessão de habeas corpus na forma do art. 654, § 2º, do CPP, mas não em prejuízo dos réus e em benefício das querelantes.
- É incabível a inovação recursal no agravo regimental, pela preclusão consumativa.
- Agravo regimental conhecido em parte e, nesta extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.