Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DANO MATERIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FGTS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PENSIONAMENTO VITALÍCIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de reparação de danos materiais c/c compensação por danos morais. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a modificação do valor fixado a título de danos morais pressupõe que a quantia arbitrada seja irrisória ou exorbitante, vedado o reexame do valor arbitrado em outr…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE
DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. VALOR NÃO IRRISÓRIO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. DANO
MATERIAL. AUSENTE COMPROVAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. FGTS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PENSIONAMENTO
VITALÍCIO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação de reparação de danos materiais c/c
compensação por danos morais.
2. Segundo a jurisprudência desta
Corte, a modificação do valor fixado a título de danos morais
pressupõe que a quantia arbitrada seja irrisória ou exorbitante,
vedado o reexame do valor arbitrado em outras hipóteses, por
demandar o reexame de fatos e provas, sendo incidente a Súmula
7/STJ.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere
aos danos materiais, exige o reexame de fatos e provas (Súmula
7/STJ).
4. O benefício previdenciário pode ser cumulado com a pensão
vitalícia de natureza indenizatória, por possuírem origens e
naturezas jurídicas distintas. É indevido o abatimento ou a
compensação entre o pensionamento civil e o benefício
previdenciário. Precedentes.
5. A ausência de decisão acerca dos
argumentos invocados pela recorrente em suas razões recursais,
impede o conhecimento do recurso especial.
6. Consoante o
entendimento consolidado desta Corte, nas ações indenizatórias
impõe-se a constituição de capital ou a prestação de caução
fidejussória como garantia do adimplemento da pensão,
prescindindo-se de análise acerca da condição econômica do
demandado, nos termos da Súmula 313 do STJ.
7. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os
Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.