STJ — 3002047
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78265f3f4593cdeb68c95fc2d8c4cca35c18933d96c46011d76d7d2259c99302
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 954514
- Número de registro na fonte
- 202502805932
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESMORONAMENTO DE IMÓVEL. OBRAS REALIZADAS EM TERRENO ADJACENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE O DONO DA OBRA E O ENGENHEIRO RESPONSÁVEL. SÚMULA N. 619/STJ. DANOS MATERIAIS EM IMÓVEL PÚBLICO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. RESPONSABILIDADE DO PROPRIETÁRIO. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. COMITENTE E PREPOSTO. CULPA CONCORRENTE. COMPROVAÇÃO DO DANO MATERIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. OMISSÃO. QUESTÕES OMITIDAS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEXO CAUSA. ALEGADA INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 7/STJ. MERO POSSUIDOR. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. INDENIZAÇÃO. QUANTUM. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se conhece do recurso especial quanto à tese de aplicação da Súmula n. 619/STJ, pois o Tribunal de origem não debateu a questão relativa à natureza pública do imóvel da recorrida, para fins de afastamento da indenização por danos materiais. Incidência da Súmula n. 282/STF.
- O proprietário do imóvel que contrata engenheiro para a elaboração de projeto e acompanhamento técnico de obra de construção civil responde solidariamente pelos danos causados a terceiros, na condição de comitente, nos termos do art. 932, III, do Código Civil. Precedentes.
- As teses relativas à culpa concorrente da vítima e à ausência de comprovação dos danos materiais demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o recorrente, em sede de embargos de declaração, limita-se a apontar genericamente a omissão do acórdão quanto a dispositivos legais, sem indicar quais teses, argumentos ou questões relevantes para o deslinde da causa teriam deixado de ser enfrentadas pelo Tribunal de origem. Deficiência de fundamentação recursal. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- A pretensão de reexaminar a existência de nexo de causalidade entre a conduta do recorrente e o evento danoso, quando assentada pelo Tribunal de origem com base na interpretação de cláusulas contratuais e na valoração do acervo fático-probatório, encontra óbice nas Súmulas n. 5 e 7/STJ.
- A tese relativa à impossibilidade de indenização por danos materiais em favor de mera possuidora, à luz dos arts. 1.210, 1.217 e 1.227 do Código Civil, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula n. 211/STJ.
- A revisão do quantum indenizatório fixado a título de danos morais somente se justifica em sede de recurso especial quando o valor arbitrado se revelar manifestamente irrisório ou excessivo, o que não se verifica na espécie. Incidência da Súmula n. 7/STJ.
- Agravo de LEONARDO LUIZ BELICO VIEIRA conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Agravo de WEBER VICTOR FOUREAUX conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 3002047 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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