STJ — 3091283
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6be02a0d1084b90432c70b948a8f4aadf9109dd062163496570d59374a459b87
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por administradora constituída sob a forma de associação, de proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram expressamente. Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis. Precedentes do STJ.
- Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE TAXA DE
MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES.
TAXA DE MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA.
1. Ação de cobrança de taxas associativas de manutenção.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que, às relações
jurídicas constituídas antes da entrada em vigor da Lei 13.465/2017
ou de anterior lei municipal disciplinando a questão, é inválida a
cobrança de taxa de manutenção de loteamento fechado, por
administradora constituída sob a forma de associação, de
proprietários de lote não associados ou que a ela não anuíram
expressamente. Após a entrada em vigor da Lei 13.465/2017 ou de
anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a
cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de
titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso
controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato
constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro
de Imóveis. Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.