Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO OCORRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. JULGADOS ANTERIORES. SEM EFEITO. 1. A efetiva impugnação aos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e que não conheceu do agravo em recurso especial autoriza o conhecimento desse último. 2. Reconhecidos o erro material e a omissão apontados. 3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os julgamentos anteriores.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO. ERRO MATERIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL E DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO OCORRIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS.
JULGADOS ANTERIORES. SEM EFEITO.
1. A efetiva impugnação aos
fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial e que não
conheceu do agravo em recurso especial autoriza o conhecimento desse
último.
2. Reconhecidos o erro material e a omissão apontados.
3.
Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os
julgamentos anteriores.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.