STJ — 736769
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2aaa012d36ba7dbdf8759de906af1c40b090cefd1e1ab4fe2bec884cc09ea54d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SAÍDAS TEMPORÁRIAS AUTOMATIZADAS. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE PREVISTA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.544.036/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica nulidade por deficiência na fundamentação das decisões das instâncias ordinárias, eis que, embora sucintas, foram devidamente motivadas (STF, Segunda Turma, AgRg no HC 105.349/SP, Rel. Min. Ayres Britto, DJ de 17/2/2011).
- A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao examinar o Recurso especial 1.544.036/RJ, da relatoria do eminente Ministro Rogério Schietti Cruz, a par de referendar a tese relativa à necessidade de decisão judicial motivada para cada autorização de saída temporária, consignou que, se a apreciação individual do pedido estiver, por deficiência exclusiva do aparato estatal, interferindo no direito subjetivo do apenado, será permitida a fixação de calendário anual de saídas temporárias por ato judicial único.
- No caso dos autos, consoante bem delineou o ilustre representante do Ministério Público Federal, "o agendamento prévio das saídas temporárias foi organizado pelo Juízo da Execução mediante critérios de conveniência e oportunidade, considerando-se as peculiaridades do ambiente prisional, e permitindo-se o usufruto do benefício de forma equânime entre todos os apenados, garantindo-se, dessa forma, a segurança nos estabelecimentos prisionais e a ressocialização do apenado."
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.