Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO. SUBSISTE O CONTATO DE FINANCIAMENTO, AINDA QUE RESOLVIDO O CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. 1. Controvérsia acerca autonomia de contratos de financiamento e compra e venda de veículo. 2. Não há omissão no julgado quando se manifestou sobre o ponto apontado pela recorrente, ainda que de maneira contrária a sua pretensão. 3. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda d…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA. AUTONOMIA ENTRE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E MÚTUO.
SUBSISTE O CONTATO DE FINANCIAMENTO, AINDA QUE RESOLVIDO O CONTRATO
DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
1. Controvérsia acerca autonomia de
contratos de financiamento e compra e venda de veículo.
2. Não há
omissão no julgado quando se manifestou sobre o ponto apontado pela
recorrente, ainda que de maneira contrária a sua pretensão.
3. A
jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que "os agentes
financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de
automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o
contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de
compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo
econômico da montadora ("bancos da montadora")" (AgInt no REsp
1.954.786/SP, Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira
Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 11/5/2022).
Agravo interno
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.