STJ — 3024361

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2026-04-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2b3d7057e03947fd528ef9b2e07c679e0ea2b4d465f6593fee273addd9567c7

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART. 141 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO TARDIAMENTE. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que, em ação de cobrança, afastou a capitalização de juros por ausência de pactuação expressa no contrato e por preclusão acerca das condições gerais aprese…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. ART. 141 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO TARDIAMENTE. ART. 435, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto por instituição financeira contra acórdão que, em ação de cobrança, afastou a capitalização de juros por ausência de pactuação expressa no contrato e por preclusão acerca das condições gerais apresentadas apenas em âmbito recursal. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa dos arts. 489 e 1.022 do CPC; (ii) ocorreu julgamento extra petita em violação do art. 141 do CPC; (iii) é possível afastar o óbice da Súmula 7/STJ por se tratar de matéria exclusivamente jurídica. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta a tese de adstrição e congruência, explicita a razão de decidir e resolve a controvérsia sobre capitalização de juros, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte. 4. Não há julgamento extra petita quando a controvérsia sobre capitalização decorre da própria defesa, sendo legítimo o afastamento da capitalização diante da inexistência de pactuação expressa e da preclusão quanto a documento apresentado tardiamente, nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. 5. A revisão do entendimento firmado pela instância ordinária sobre a ausência de pactuação e sobre a preclusão demandaria reexame de elementos fático-probatórios, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.