Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 359/STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.
CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. BANCO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO
CONTRATUAL PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. APURAÇÃO DO VALOR
DEVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer.
- A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia
intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula
359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do
devedor.
- O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro
negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para
análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim
de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas
(Súmula 7/STJ).
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MORAL
C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SÚMULA 359/STJ. INSCRIÇÃO DO DEVEDOR.
CADASTRO NEGATIVO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. BANCO DE DADOS. AUTORIZAÇÃO
CONTRATUAL PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA. DANO MORAL. APURAÇÃO DO VALOR
DEVIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INVIABILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Ação de reparação por dano moral c/c obrigação de fazer.
2. A inscrição do devedor no cadastro negativo pressupõe a prévia
intimação pelo banco de dados respectivo, nos termos da Súmula
359/STJ, sendo insuficiente a autorização contratual prévia do
devedor.
3. O reconhecimento da licitude da conduta de inscrição no cadastro
negativo pelo Tribunal determina o retorno dos autos à origem, para
análise da controvérsia remanescente, envolvendo o dano moral, a fim
de evitar a supressão de instância e o reexame de fatos e provas
(Súmula 7/STJ).
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte dar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.