STJ — 2228185
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7fcefd44377f0d0092553ec742a86aa7aa505d2c724c1b37ad6f5ec1447092d2
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 955272
- Número de registro na fonte
- 202502999468
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça estadual, em que sustenta a necessidade de
reforma do acórdão para: (i) reconhecer e fixar indenização por
danos morais; e (ii) alterar os parâmetros adotados para a fixação
dos honorários de sucumbência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial,
que busca a reforma do acórdão quanto à inexistência de danos morais
e aos parâmetros dos honorários de sucumbência, observa os
requisitos formais de admissibilidade, em especial a indicação clara
e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alegação genérica de
violação da lei federal, sem indicar, de forma precisa, o artigo,
parágrafo ou alínea da legislação tida por violada, tampouco em que
medida teria o acórdão recorrido vulnerado a lei federal, bem como
em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei, demonstra a
deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a
abertura da instância excepcional, conforme os termos da Súmula nº
284/STF.
4. A inadmissão do recurso especial por óbice sumular quanto a
alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o conhecimento da
mesma questão federal sob o prisma do permissivo da alínea "c".
IV. Dispositivo
5. Recurso especial não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA ON-LINE. DANOS
MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
Nº 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto, com fundamento no art. 105, III,
alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça estadual, em que sustenta a necessidade de
reforma do acórdão para: (i) reconhecer e fixar indenização por
danos morais; e (ii) alterar os parâmetros adotados para a fixação
dos honorários de sucumbência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial,
que busca a reforma do acórdão quanto à inexistência de danos morais
e aos parâmetros dos honorários de sucumbência, observa os
requisitos formais de admissibilidade, em especial a indicação clara
e precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados.
III. Razões de decidir
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a alegação genérica de
violação da lei federal, sem indicar, de forma precisa, o artigo,
parágrafo ou alínea da legislação tida por violada, tampouco em que
medida teria o acórdão recorrido vulnerado a lei federal, bem como
em que consistiu a suposta negativa de vigência da lei, demonstra a
deficiência de fundamentação no recurso especial, inviabilizando a
abertura da instância excepcional, conforme os termos da Súmula nº
284/STF.
4. A inadmissão do recurso especial por óbice sumular quanto a
alínea "a" do permissivo constitucional prejudica o conhecimento da
mesma questão federal sob o prisma do permissivo da alínea "c".
IV. Dispositivo
5. Recurso especial não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL)
STJ - <<AgInt no AgRg no AREsp 801901>>-SP, <<REsp 2183619>>-DF
(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - PREJUDICIALIDADE)
STJ - <<REsp 2187408>>-SP, <<AgInt no AREsp 2754837>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2228185 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7fcefd44377f0d0092553ec742a86aa7aa505d2c724c1b37ad6f5ec1447092d2. SHA-256 do comentário:a622acc85cfe3c5dd73bba85bf6ad5b16055a3b4381df4619b9ed903e0a52f0e.