STJ — 2088030
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 615d66ca7aa43b2b4fb0e67f06bf21732ac0462918c08eeaaa5e092d00e069ce
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 955363
- Número de registro na fonte
- 202302641256
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CIRURGIA DE CRANIOPLASTIA. RECONSTRUÇÃO ÓSSEA DO CRÂNIO. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A controvérsia diz respeito ao custeio pelo plano de saúde de prótese/órtese para cirurgia de reconstrução óssea do crânio e da caracterização dos danos morais.
- Não viola os arts. 489 e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para a resolução da causa, porém diversa da pretendida pelo recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
- A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que "é nula a cláusula contratual que exclua da cobertura órteses, próteses e materiais, desde que diretamente ligados ao procedimento cirúrgico a que se submete o consumidor" (AgInt no AgInt no REsp 1.919.376/PE, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 25/5/2021, DJe de 28/5/2021).
- Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à imprescindibilidade do tratamento, bem como dos materiais necessários ao sucesso da intervenção e à ausência, por parte do plano de saúde, da indicação de substituto terapêutico igualmente eficaz e seguro já incorporado ao rol da ANS, que atenda às peculiaridades do quadro clínico da paciente, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado, em recurso especial, pela Súmula n. 7/STJ.
- A negativa injustificada de cobertura médico-hospitalar por operadora de plano de saúde enseja dano moral, pois intensifica a angústia e a aflição do beneficiário, já fragilizado por seu estado de saúde. Não se trata, portanto, de simples aborrecimento decorrente de descumprimento contratual, mas de situação apta a ultrapassar o mero inadimplemento. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Recurso especial não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2088030 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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