Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A falta de indicação, pela parte recorrente, do permissivo
constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do
STF, por analogia.
- Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a regra
geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.
(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser
excepcionada para pagamento de prestação alimentícia e quando os
valores excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos, desde que, em
qualquer caso, for preservado percentual de tais verbas capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família. Incidência da
Súmula 83/STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DOS AGRAVANTES.
1. A falta de indicação, pela parte recorrente, do permissivo
constitucional autorizador da interposição recursal inviabiliza o
conhecimento do recurso especial, incidindo o teor da Súmula 284 do
STF, por analogia.
2. Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, a regra
geral da impenhorabilidade de salários, vencimentos, proventos etc.
(art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015), pode ser
excepcionada para pagamento de prestação alimentícia e quando os
valores excederem a 50 (cinquenta) salários mínimos, desde que, em
qualquer caso, for preservado percentual de tais verbas capaz de dar
guarida à dignidade do devedor e de sua família. Incidência da
Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PENHORA DE SALÁRIO - EXCEPCIONALIDADE - IMPENHORABILIDADE ATÉ O
VALOR DE 50 (CINQUENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1874222>>-DF,
<<AgInt no REsp 1407062>>-MG,
<<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1754649>>-SP,
<<AgInt no REsp 1959658>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00833 INC:00004 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
ART:00649 INC:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.