STJ — 1705197
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b181f05ebd342fc87fafdb2e4e4525c453329c12a62de8f5d8d9746b31739cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE E FÉRIAS COLETIVAS. PRORROGAÇÃO DO PRAZO RECURSAL PARA O PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO, MANTIDO O RESULTADO DO JULGAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os prazos processuais em matéria criminal que se vencem durante o recesso judiciário e o período de férias coletivas, embora não se suspendam nem se interrompam, ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente ao seu término.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, mantido o resultado do julgamento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.