STJ — 2257513

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2026-04-13Data Publicacao: 2026-04-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ba21c2307b013b821fa585fb5136252d611606aa3bcfaebe8f903fe45097073c

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
955723
Número de registro na fonte
202600426402
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.257.513 do STJ: cumprimento de sentença e juros de mora

Comentário autoral sobre este acórdão

O REsp 2.257.513 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, juros de mora e taxa selic. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.257.513 e mede,

Trecho de REsp 2.257.513 do STJ: cumprimento de sentença e juros de mora · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, juros, mora, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 64ff30b0bce34e6fcb2f593dbfbfb8eedb2939f1021f2979fd95fa28310e78fb
  • Registro documental: ba21c2307b013b821fa585fb5136252d611606aa3bcfaebe8f903fe45097073c
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. 1. Cumprimento de sentença. 2. A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema 1368), "o art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei n…

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC. TAXA SELIC. 1. Cumprimento de sentença. 2. A Corte Especial reafirmou a jurisprudência do STJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária. Precedentes. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, firmada em sede de recurso representativo da controvérsia (Tema 1368), "o art. 406 do Código Civil de 2002, antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deve ser interpretado no sentido de que é a SELIC a taxa de juros de mora aplicável às dívidas de natureza civil, por ser esta a taxa em vigor para a atualização monetária e a mora no pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional". 3. Recurso especial conhecido e provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.