Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto
à correta aplicação da base de cálculo dos honorários
sucumbenciais.
- Reconhecido o erro material apontado.
- Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os
julgamentos anteriores.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. ERRO MATERIAL. BASE DE CÁLCULO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
1. Na hipótese, o acórdão embargado incorreu em erro material quanto
à correta aplicação da base de cálculo dos honorários
sucumbenciais.
2. Reconhecido o erro material apontado.
3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito os
julgamentos anteriores.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e
Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.